DECRETO Nº 57 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

 

ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 67, inciso VI e no art. 72, incisos I e IV da Lei Orgânica do Município, e considerando o teor do Processo Administrativo nº. 18.886/2022;

 

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

 

CONSIDERANDO a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, de apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

 

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

 

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 5º, inciso I, do Decreto nº 5073-R/2022;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.104, de 16 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM); decreta:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Presidente Kennedy, sua área de investimento, diretriz e prioridade atendida:

 

PROJETO APOIADO

ÁREA DE INVESTIMENTO

DIRETRIZ

PRIORIDADE

Construção de Quadra Poliesportiva Pública na Localidade de Boa Esperança

Esporte, Lazer e Social

Decreto nº 5074-R/2022, art. 2º, inciso II

Decreto nº 5074-R/2022, art. 3º, inciso IV

Construção de Quadra Poliesportiva Pública na Localidade de Campo Novo

Esporte, Lazer e Social

Decreto nº 5074-R/2022, art. 2º, inciso II

Decreto nº 5074-R/2022, art. 3º, inciso IV

 

Art. 2º Os projetos constantes neste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Desenvolvimento Municipal de que trata a Lei Municipal nº 1.104/2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15, de 04 de março de 2022.

 

Presidente Kennedy/ES, 02 de setembro de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Flávio Matos Ferreira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.