LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
alterado o § 2º art. 81 da Lei Complementar nº
3 de 02 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º Lei estabelecerá
os procedimentos para a concessão desta gratificação, os valores, os critérios
e percentuais, bem como as categorias de servidores que a ela farão jus. (NR)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Presidente Kennedy - ES, 12 de novembro de 2012.
Lourival Lima do Nascimento
Prefeito Municipal
INTERVENTOR ESTADUAL DECRETO Nº 1192-S/2012
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.