LEI COMPLEMENTAR Nº. 5/2011, DE 25 DE MAIO DE 2011

 

ALTERA O ESTATUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR Nº 3/2009 – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.

 

Art. 1º Altera o §1º do art. 39 e o art. 85 da Lei Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009, passando a constar com a seguinte redação:

 

Art. 39.  ....

 

§1º. A remuneração do servidor efetivo investido em função, cargo em comissão ou Secretário Municipal será paga na forma prevista em lei, acrescido das vantagens de caráter permanente e transitória. (NR)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento..

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy – ES, em 25 de maio de 2011

 

Reginaldo dos Santos Quinta

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.