LEI COMPLEMENTAR Nº. 5/2011, DE 25 DE
MAIO DE 2011
ALTERA O ESTATUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO – LEI
COMPLEMENTAR Nº 3/2009 – E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente lei.
Art. 1º Altera
o §1º do art. 39 e o art. 85 da Lei
Complementar nº 3, de 2 de janeiro de 2009, passando a constar com a seguinte
redação:
Art. 39. ....
§1º. A
remuneração do servidor efetivo investido em função, cargo em comissão ou
Secretário Municipal será paga na forma prevista em lei, acrescido das
vantagens de caráter permanente e transitória. (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da
presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no
orçamento..
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente
Kennedy – ES, em 25 de maio de 2011
Reginaldo dos Santos Quinta
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.