LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 3/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Altera o inciso IV, do art. 65, da Lei Complementar nº. 3, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 65 .............................................................................................

 

IV - ter adquirido estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no art. 21 desta Lei.

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Presidente Kennedy – ES, em 08 de julho de 2022.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.