O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera o inciso IV, do art. 65, da Lei Complementar nº. 3, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 65 .............................................................................................
IV - ter
adquirido estabilidade no serviço público, conforme estabelecido no art. 21
desta Lei.
.........................................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy – ES, em 08 de julho de 2022.