LEI COMPLEMENTAR Nº 29, DE 21 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 23/2020 QUE DISPÕE SOBRE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E GERAÇÃO DE EMPREGOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por seu Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

 

.........................................................................................................

 

Art. 5º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

c) se o projeto contemplar a previsão de geração do Valor Adicionado Fiscal - VAF igual ou superior ao descrito na alínea “a” ou a geração de Imposto de Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, próprio ou por seus contratados ou subcontratados, igual ou superior ao descrito na alínea “b”, durante a fase de implantação ou nos primeiros cinco (05) anos de sua operação.

 

.........................................................................................................

 

§7º Diante da ausência de atendimento a exigência estabelecida na alínea “c” deste artigo, a Comissão Especial de Avaliação deverá iniciar o procedimento para a cobrança de 50% do incentivo excedente.

 

.........................................................................................................

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 21 de junho de 2022.

 

Dorlei Fontão da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.