O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, por seu Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Complementar nº 23, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
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Art. 5º
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c) se o
projeto contemplar a previsão de geração do Valor Adicionado Fiscal - VAF igual
ou superior ao descrito na alínea “a” ou a geração de Imposto de Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN, próprio ou por seus contratados ou subcontratados,
igual ou superior ao descrito na alínea “b”, durante a fase de implantação ou
nos primeiros cinco (05) anos de sua operação.
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§7º Diante da ausência de
atendimento a exigência estabelecida na alínea “c” deste artigo, a Comissão
Especial de Avaliação deverá iniciar o procedimento para a cobrança de 50% do
incentivo excedente.
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Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy/ES, 21 de junho de 2022.