LEI COMPLEMENTAR Nº 028, DE 06 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 3/2009 QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNÍCIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

 

Art. 1º Altera a Lei Complementar nº. 3, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 63 .............................................................................................

 

Parágrafo único. Servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, poderão participar de eventos internos e externos, desde que haja justificativa circunstanciada para a indicação, e o curso tenha relação e pertinência entre a programação do evento ou curso e as atribuições e a área de atuação do servidor, a critério da autoridade a que o servidor estiver vinculado.

 

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Art. 65 .............................................................................................

 

IV - possuir tempo de serviço efetivo mínimo na administração pública municipal de dez anos. 

 

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Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº. 3/2009. 

 

Presidente Kennedy – ES, em 06 de junho de 2022.

 

Dorlei Fontão Da Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.