O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº. 3, de 2 de janeiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Kennedy, passando a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 63 .............................................................................................
Parágrafo
único. Servidores ocupantes, exclusivamente,
de cargo em comissão, poderão participar de eventos internos e externos, desde
que haja justificativa circunstanciada para a indicação, e o
curso tenha relação e pertinência entre a programação do evento ou curso e as
atribuições e a área de atuação do servidor, a critério da
autoridade a que o servidor estiver vinculado.
.........................................................................................................
Art. 65 .............................................................................................
IV -
possuir tempo de serviço efetivo mínimo na administração pública municipal de
dez anos.
.........................................................................................................
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o § 1º do art. 65 da Lei Complementar nº. 3/2009.
Presidente Kennedy – ES, em 06 de junho de 2022.