LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA O INCISO VI DO ART. 174 E O ANEXO XIII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2008) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso VI do Art. 174 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 174 .........................................................................................

 

VI – Coleta de Lixo.

 

Art. 2º Altera o Anexo XIII da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso IV do art. 174 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008.

 

Presidente Kennedy/ES, em 21 de março de 2022.

  

Dorlei Fontão da Cruz

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.

 

ANEXO XIII

TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO

 

ATIVIDADE

VALOR EM UPMPK

Coleta de lixo Residencial

0,008 UPMPK X área edificada

Coleta de Lixo em imóveis Comerciais/Serviços

0,012 UPMPK X área edificada

Coleta de Lixo em imóveis Industriais

0,015 UPMPK X área edificada