O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por meio do Chefe do Poder Executivo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O inciso VI do Art. 174 da Lei
Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008 – Código Tributário Municipal,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 174
.........................................................................................
VI – Coleta de Lixo.
Art. 2º Altera o Anexo XIII da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008, que passa a vigorar conforme o anexo desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea “a” do inciso IV do art. 174 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008.
Presidente Kennedy/ES, em 21 de março de 2022.
TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO
ATIVIDADE |
VALOR EM UPMPK |
Coleta de lixo Residencial |
0,008 UPMPK X área edificada |
Coleta de Lixo em imóveis Comerciais/Serviços |
0,012 UPMPK X área edificada |
Coleta de Lixo em imóveis Industriais |
0,015 UPMPK X área edificada |