LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 08 DE MAIO DE 2019

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2009 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO ESTATUTO QUE ESBELECE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Prefeito Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Altera o art. 108 da Lei Complementar nº 03, de 02 de janeiro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 108 ..........................................................................................

 

§ 3º As disposições constantes do §2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que a necessidade seja comprovada por laudo médico e seja submetida à avaliação da Comissão de Avaliação de Saúde Ocupacional (COMASO), a qual deverá emitir parecer conclusivo quanto à concessão de horário especial, que não poderá ser inferior a 6 (seis) horas diárias.

 

§ 4º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

§ 5º A avaliação da deficiência será biopsicossocial e considerará:

 

I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

 

II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

 

III - a limitação no desempenho de atividades; e

 

IV - a restrição de participação.”

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor após sua regulamentação, revogadas as disposições em contrário.

 

Presidente Kennedy/ES, 08 de maio de 2019.

 

DORLEI FONTÃO DA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

(EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.