LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2008 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 227 e 251 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de
2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227 ...
§ 1º Com o pedido de reconhecimento de imunidade ou isenção de
tributos, o interessado deverá apresentar:
I - Em sendo
pessoa jurídica:
a) Cópia do
balanço geral da matriz e demonstração da conta de resultados;
b) Cartão de
CNPJ emitida pela Receita Federal do Brasil;
c) Cópia
autenticada ou um exemplar do instrumento de sua constituição;
d) Cópia
simples do RG e CPF dos sócios
II - Em sendo
pessoa física:
a) Cópia
simples do RG e CPF do requerente e do cônjuge;
b) Cópia do
comprovante de renda do requerente e de todos os membros que compõem o núcleo
familiar;
c) Cópia do
comprovante de residência do requerente."
...
"Art. 251
...
...
§ 2º ...
I - Os
representantes do Município e o presidente, pelo Prefeito Municipal, devendo a
escolha recair em servidores ativos ou inativos, com reconhecida competência em
administração tributária."
Art. 2º Os artigos 24 e 222 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro de
2008, passam a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 24 ...
IV - Os serviços enquadrados no item 21 (vinte e um) e
subitens da lista de prestação de serviços constante do Anexo I será de 4%
(quatro por cento)."
"Art. 222...
IV - Princípios Gerais do Direito Público."
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar
nº 2, de 19 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a nova redação
estabelecida por esta lei.
Art. 4º O Anexo XII da Lei
Complementar nº 2, de 19 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a nova
redação estabelecida por esta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 02 de outubro de 2017.
AMANDA QUINTA RANGEL
PREFEITA MUNICIPAL
ANQUIZES MEIRELLES CUNHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.
ANEXO
I
LISTA
DE SERVIÇOS
1. Serviços
de informática e congêneres.
1.01 -
Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 -
Programação.
1.03 - Processamento,
armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas
eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e
congêneres.
1.04 -
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente
da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado,
incluindo tablets, smartphones e congêneres.
1.05 -
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 -
Assessoria e consultoria em informática.
1.07 -
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção
de programas de computação e bancos de dados.
1.08 -
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
1.09 -
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e
texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e
periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de
Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,
sujeita ao ICMS).
2. Serviços
de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
2.01 -
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
3. Serviços
prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
3.01 -
(VETADO)
3.02 - Cessão
de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
3.03 -
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais,
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de
eventos ou negócios de qualquer natureza.
3.04 -
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso,
compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de
qualquer natureza.
3.05 - Cessão
de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
4. Serviços
de saúde, assistência médica e congêneres.
4.01 -
Medicina e biomedicina.
4.02 -
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia,
ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
4.03 -
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde,
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.
4.04 -
Instrumentação cirúrgica.
4.05 -
Acupuntura.
4.06 -
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
4.07 -
Serviços farmacêuticos.
4.08 -
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
4.09 -
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e
mental.
4.10 -
Nutrição.
4.11 -
Obstetrícia.
4.12 -
Odontologia.
4.13 -
Ortóptica.
4.14 -
Próteses sob encomenda.
4.15 -
Psicanálise.
4.16 -
Psicologia.
4.17 - Casas
de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
4.18 -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
4.19 - Bancos
de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
4.20 - Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
4.21 -
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4.22 - Planos
de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência
médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
4.23 - Outros
planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados,
credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante
indicação do beneficiário.
5. Serviços
de medicina e assistência veterinária e congêneres.
5.01 -
Medicina veterinária e zootecnia.
5.02 -
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área
veterinária.
5.03 -
Laboratórios de análise na área veterinária.
5.04 -
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5.05 - Bancos
de sangue e de órgãos e congêneres.
5.06 - Coleta
de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer
espécie.
5.07 -
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5.08 -
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5.09 - Planos
de atendimento e assistência médico-veterinária.
6. Serviços
de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
6.01 -
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
6.02 -
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
6.03 -
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
6.04 -
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas.
6.05 - Centros
de emagrecimento, spa e congêneres.
6.06 -
Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
7. Serviços
relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil,
manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.
7.01 - Engenharia,
agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e
congêneres.
7.02 -
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes,
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação,
terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos,
peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo
prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito
ao ICMS).
7.03 -
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais
e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de
anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de
engenharia.
7.04 -
Demolição.
7.05 -
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.06 -
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos
de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material
fornecido pelo tomador do serviço.
7.07 -
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
7.08 -
Calafetação.
7.09 -
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e
destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
7.10 -
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis,
chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
7.11 -
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
7.12 -
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos,
químicos e biológicos.
7.13 -
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
7.14 -
(VETADO)
7.15 -
(VETADO)
7.16 - Florestamento,
reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem,
colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal
e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
7.17 -
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
7.18 -
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas,
açudes e congêneres.
7.19 -
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e
urbanismo.
7.20 -
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,
geofísicos e congêneres.
7.21 -
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
7.22 -
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
8. Serviços
de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução,
treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.
8.01 - Ensino
regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.
8.02 -
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de
conhecimentos de qualquer natureza.
9. Serviços
relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.
9.01 -
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat,
apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento
de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da
diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
9.02 -
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de
turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
9.03 - Guias
de turismo.
10. Serviços
de intermediação e congêneres.
10.01 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de
crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários
e contratos quaisquer.
10.03 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária.
10.04 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento
mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 -
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não
abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito
de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
10.06 -
Agenciamento marítimo.
10.07 -
Agenciamento de notícias.
10.08 -
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de
veiculação por quaisquer meios.
10.09 -
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
10.10 -
Distribuição de bens de terceiros.
11. Serviços
de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.
11.01 -
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
11.02 -
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.
11.03 -
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
11.04 -
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de
qualquer espécie.
12. Serviços
de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.
12.01 -
Espetáculos teatrais.
12.02 -
Exibições cinematográficas.
12.03 -
Espetáculos circenses.
12.04 -
Programas de auditório.
12.05 -
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
12.06 -
Boates, taxi-dancing e congêneres.
12.07 -
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais
e congêneres.
12.08 -
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
12.09 -
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
12.10 -
Corridas e competições de animais.
12.11 -
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a
participação do espectador.
12.12 -
Execução de música.
12.13 -
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos,
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,
concertos, recitais, festivais e congêneres.
12.14 -
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por
qualquer processo.
12.15 -
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
12.16 -
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos,
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
12.17 -
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
13. Serviços
relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.
13.01 -
(VETADO)
13.02 -
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e
congêneres.
13.03 -
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução,
trucagem e congêneres.
13.04 -
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
13.05 -
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição,
clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a
posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que
incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de
posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos,
embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
14. Serviços
relativos a bens de terceiros.
14.01 -
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração,
blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos,
equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes
empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
14.02 -
Assistência técnica.
14.03 -
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam
sujeitas ao ICMS).
14.04 -
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
14.05 -
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento,
lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte,
plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos
quaisquer.
14.06 -
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem
industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele
fornecido.
14.07 -
Colocação de molduras e congêneres.
14.08 -
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
14.09 -
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
14.10 -
Tinturaria e lavanderia.
14.11 -
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
14.12 -
Funilaria e lanternagem.
14.13 -
Carpintaria e serralheria.
14.14 -
Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
15. Serviços
relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por
instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de
direito.
15.01 -
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito
e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.
15.02 -
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e
aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção
das referidas contas ativas e inativas.
15.03 -
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
15.04 -
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
15.05 -
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em
quaisquer outros bancos cadastrais.
15.06 -
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em
geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores;
comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento
eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou
depositário; devolução de bens em custódia.
15.07 -
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer
meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso
a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro
banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
15.08 -
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de
contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito;
emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e
congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
15.09 -
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).
15.10 -
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de
títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de
terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou
pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em
geral.
15.11 -
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de
títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
15.12 -
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
15.13 -
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração,
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de
exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência,
cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
15.14 -
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético,
cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
15.15 -
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito,
inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio
ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
15.16 -
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de
pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo;
serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares,
inclusive entre contas em geral.
15.17 -
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques
quaisquer, avulso ou por talão.
15.18 -
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou
obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência
e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais
serviços relacionados a crédito imobiliário.
16. Serviços
de transporte de natureza municipal.
16.01 -
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário
e aquaviário de passageiros.
16.02 -
Outros serviços de transporte de natureza municipal.
17. Serviços
de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 -
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens
desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de
dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
17.02 -
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e
infra-estrutura administrativa e congêneres.
17.03 -
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou
administrativa.
17.04 -
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
17.05 -
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador
de serviço.
17.06 -
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de
campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais
materiais publicitários.
17.07 - (VETADO)
17.08 -
Franquia (franchising).
17.09 -
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.10 -
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e
congêneres.
17.11 -
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e
bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.12 -
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
17.13 -
Leilão e congêneres.
17.14 -
Advocacia.
17.15 -
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
17.16 -
Auditoria.
17.17 -
Análise de Organização e Métodos.
17.18 -
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
17.19 -
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
17.20 - Consultoria
e assessoria econômica ou financeira.
17.21 -
Estatística.
17.22 -
Cobrança em geral.
17.23 -
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção,
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em
geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
17.24 -
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
17.25 -
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em
qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e
gratuita).
18. Serviços
de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e
avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
18.01 -
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção
e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e
gerência de riscos seguráveis e congêneres.
19. Serviços
de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos,
cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
19.01 -
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
20. Serviços
portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários,
ferroviários e metroviários.
20.01 -
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência,
logística e congêneres.
20.02 -
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros,
armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,
serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de
mercadorias, logística e congêneres.
20.03 -
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de
passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
21. Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais.
21.01 - Serviços
de registros públicos, cartorários e notariais.
22 - Serviços
de exploração de rodovia.
22.01 -
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos
usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos
para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração,
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
23 - Serviços
de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
23.01 -
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
24 - Serviços
de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners,
adesivos e congêneres.
24.01 -
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual,
banners, adesivos e congêneres.
25 - Serviços
funerários.
25.01 -
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela;
transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de
cadáveres.
25.02 -
Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
25.03 -
Planos ou convênio funerários.
25.04 -
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
25.05 -
Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
26 - Serviços
de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou
valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e
congêneres.
26.01 -
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos,
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas;
courrier e congêneres.
27 - Serviços
de assistência social.
27.01 -
Serviços de assistência social.
28 - Serviços
de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
28.01 -
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
29 - Serviços
de biblioteconomia.
29.01 -
Serviços de biblioteconomia.
30 - Serviços
de biologia, biotecnologia e química.
30.01 -
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
31 - Serviços
técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações
e congêneres.
31.01 -
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
32 - Serviços
de desenhos técnicos.
32.01 -
Serviços de desenhos técnicos.
33 - Serviços
de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
33.01 -
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
34 - Serviços
de investigações particulares, detetives e congêneres.
34.01 -
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
35 - Serviços
de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
35.01 -
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
36 - Serviços
de meteorologia.
36.01 -
Serviços de meteorologia.
37 - Serviços
de artistas, atletas, modelos e manequins.
37.01 -
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
38 - Serviços
de museologia.
38.01 -
Serviços de museologia.
39 - Serviços
de ourivesaria e lapidação.
39.01 -
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço).
40 - Serviços
relativos a obras de arte sob encomenda.
40.01 - Obras
de arte sob encomenda.
ANEXO
XII
TABELA
DE CÁLCULO DA TAXA DE EXPEDIENTE
_________________________________________________________________________
| ATIVIDADES | VALOR |
|=========================================================================|
|1 - ATESTADOS, DECLARAÇÕES, CERTIDÕES E TÍTULOS |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|Certidões de baixas, cancelamentos ou alterações | R$ 25,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Certidões Detalhadas | R$ 51,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Certidões Diversas, por lauda | R$ 11,20|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Atestados de posseiros, por lauda | R$ 11,20|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Outros atestados e declarações | R$ 14,30|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|2 - EXPEDIENTE E OUTROS |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|Taxa de cópia de documentos | R$ 0,65|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Protocolo | R$ 8,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Emissão de 2ª via | R$ 50,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Expediente | R$ 31,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Baixas de qualquer natureza | R$ 18,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|3 - CONCESSÕES, PERMISSÕES OU AUTORIZAÇÕES DE USO | |
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Primeira via | R$ 40,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Segunda via | R$ 20,00|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|4 - TRANSFERÊNCIAS |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|Transferências cadastrais ou averbações | R$ 25,50|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Alinhamento, por metro linear | R$ 1,65|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|Nivelamento, por metro linear | R$ 1,65|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|5 - NUMERAÇÃO E EMPLACAMENTO DE PRÉDIOS |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|Numeração | R$ 8,00|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|6 - VISTORIAS |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|Habite-se | R$ 120,00|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|7 - CEMITÉRIO |
|-------------------------------------------------------------------------|
|7.1 - Perpetuidade |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|a) Sepultura no Cemitério da Sede (parte antiga - Quadra A) | R$ 200,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|b) Sepultura no Cemitério da Sede (parte nova - Quadras B, C| R$ 500,00|
|e D) | |
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|c) Sepultura no Cemitério da localidade de São Paulo | R$ 200,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|7.2. Sepultamento | R$ 50,00|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|7.3. Exumação |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|a) antes de 5 (cinco) anos | R$ 314,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|b) após 5 (cinco) anos | R$ 55,00|
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|7.4. Diversos |
|-------------------------------------------------------------+-----------|
|a) entrada e saída de ossos | R$ 55,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|b) autorização para construção de jazigo | R$ 50,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|c) transferência de título de perpetuidade | R$ 100,00|
|-------------------------------------------------------------|-----------|
|d) atestado de sepultamento | R$ 9,00|
|_____________________________________________________________|___________|