LEI COMPLEMENTAR Nº
12, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
- LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os artigos 23,
42, 43, 53, 65, 68, 83, 91, 97, 102, 114, 122, 127, 250, e 251 da Lei Complementar
nº 2, de 19 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23 ...
...
§ 4º Na atribuição da base de cálculo de arbitramento ou
estimativa, será fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda o percentual de
lucro líquido a partir do conhecimento das despesas em função do ramo de atividade.
...
§ 6º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza o valor dos materiais fornecidos pelo prestador
dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa."
...
"Art.
42 O recolhimento do imposto
serão realizados exclusivamente nas instituições financeiras oficiais através
de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)."
...
"Art. 43 ...
§ 1º A inscrição far-se-á para cada um dos
estabelecimentos:
I - através de solicitação do contribuinte ou de seu
representante legal;
II - de ofício, sempre que for alcançado contribuinte
sem inscrição regular ou por recadastramento."
...
"Art. 53 ...
...
§ 2º A utilização da nota fiscal de prestação de serviços
avulsa é destinada aos prestadores de serviços não inscritos no Munícipio de
Presidente Kennedy, aos profissionais autônomos quando lhes forem exigidos
pelos tomadores de serviços, eventualmente às empresas em fase de registro no
Cadastro Mobiliário ou excepcionalmente estejam sem talonário próprio, quando
da prestação dos serviços."
...
"Art. 65 ...
...
VII - o imóvel edificado de aposentado ou pensionista
que faça parte do patrimônio do solicitante, incluindo o do cônjuge, que sirva
de moradia permanente, que tenha renda mensal familiar equivalente a até um
salário mínimo e meio no exercício a que se refere o pedido e que não seja
proprietário de outro imóvel.
VIII - o imóvel edificado que faça parte do patrimônio
do solicitante, incluindo o do cônjuge, que sirva de moradia permanente para a
família, que não seja proprietária de outro imóvel e tenha renda mensal
familiar de até um salário mínimo e meio no exercício a que se refere o pedido."
...
"Art. 68
A inscrição no Cadastro Imobiliário deverá ser realizada pelo responsável no
prazo de 20 (vinte) dias junto ao órgão competente do Município, acompanhada
dos documentos indispensáveis para comprovação da propriedade, do domínio útil
ou posse.
Parágrafo único. A inscrição no Cadastro Imobiliário, quando não
realizada de acordo com o disposto no "caput", poderá ser efetuada de
ofício pela autoridade tributária."
...
"Art. 83 ...
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU até
a data do vencimento, terá direito a um desconto de até 25% (vinte e cinco por
cento)."
...
"Art.
91 O disposto no inciso III do
artigo anterior, não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tiver como
atividade preponderante compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil.
§ 1º Considera-se caracterizada a atividade preponderante
referida neste artigo quando mais de 50% (cinquenta por cento) da receita
operacional da pessoa jurídica adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2
(dois) anos subsequentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas neste
artigo.
§ 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas
atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á
a preponderância referida no parágrafo anterior levando em conta os 3 (três)
primeiros anos seguintes à data da aquisição.
§ 3º O disposto nesse artigo não se aplica à transmissão de
bens ou direitos, quando realizada em conjunto com a da totalidade do
patrimônio da pessoa jurídica alienante."
...
"Art. 97 ...
§ 1º O imposto será pago na rede bancaria autorizada
através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)."
...
"Art.
102 O valor dos bens ou direitos
transmitidos, em quaisquer das hipóteses previstas nesta Lei serão apuradas
pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município através de ação fiscal de
avaliação tributária, ressalvados os casos de avaliação judicial."
...
"Art.
114 Considera-se estabelecimento
o local do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, profissional,
de prestação de serviço e similar, ainda que exercida no interior de
residência, com localização fixa ou não, de caráter permanente ou eventual."
(NR)
...
"Art. 122 ...
§ 1º A licença de localização e funcionamento de
estabelecimentos, que independe de requerimento, será expedida mediante o
pagamento da taxa respectiva, conforme Regulamento. (NR)
...
§ 4º Nenhum estabelecimento poderá prosseguir
em suas atividades, sem possuir alvará de licença para localização e
funcionamento." (NR)
...
"Art. 127 ...
Parágrafo único. As atividades cujo exercício dependem de autorização
de competência exclusiva do Estado e da União, não estão isentos da taxa de
licença para localização e funcionamento."
...
"Art.
250 O conselho municipal de
recursos fiscais (CMRF) será composto de 05 (cinco) membros, incluindo o
presidente, todos nomeados pelo prefeito."
"Art.
251 Na Constituição do Conselho o
Município terá 02 (dois) representantes e os contribuintes igual número.
...
§ 2º ...
I - os representantes do Município e o presidente, pelo
Secretário Municipal de Fazenda, devendo a escolha recair em servidores daquela
secretaria, ativos ou inativos, com reconhecida competência em administração
tributária.
II - os representantes dos contribuintes, em lista tríplice,
apresentada:
a) pelos comércios do Município de Presidente Kennedy;
b) pelos contadores estabelecidos e registrados no
município de Presidente Kennedy, sem vínculo de trabalho com a Administração
Municipal.
§ 3º Os representantes acima mencionados, depois de
notificados, terão o prazo de 20 (vinte) dias para que façam a indicação de
seus representantes;
...
§ 5º Havendo a indicação a que se refere o § 3º, fora do
prazo nele contido, dar-se-á a posse dos indicados 20 (vinte) dias após a
comunicação, pelo período complementar do respectivo mandato."
Art. 2º Os artigos 128
e 174 da Lei Complementar nº 2, de 19 de dezembro
de 2008, passam a vigorar acrescidos da seguinte redação:
"Art. 128 ...
Parágrafo único. A licença para funcionamento em horário
especial fica condicionada aos estabelecimentos previstos no art. 175 do Código
de Posturas - Lei nº 527, de 1999."
...
"Art. 174 ...
I - ...
f) os
Microempreendedores Individuais - MEI - com sede no município de Presidente Kennedy,
cadastrados e que estejam exercendo atividade em feiras de iniciativa do
Município.
II - ...
e) os
Microempreendedores Individuais - MEI - com sede no município de Presidente
Kennedy, cadastrados e que estejam exercendo atividade em feiras de iniciativa
do Município.
...
V - ...
b) as associações
de classe, entidades sindicais de trabalhadores e entidades culturais;"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos:
§ 3º do art. 43,
art. 70, art. 123 e § 2º do art. 122 e art.
125.
Presidente Kennedy
- ES, 29 de março de 2017.
AMANDA
QUINTA RANGEL
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.