LEI
Nº 64, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 057/81.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a
Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os itens "A" e
"B", do Art. 2° da Lei Municipal n° 057/81 de 18 de maio de 1981, que
desvincula a taxa de iluminação Pública, que passam a ter a seguinte redação:
a)
- Quando imóvel se situar em logradouro Público servido por iluminação
incandescente ou vapor de mercúrio, 32,68% (trinta e dois inteiros e sessenta e
oito centésimos), sobre o valor de 05 (cinco) ORTN em 31 de
dezembro como disposto no "Caput" do Artigo 2° da Lei N° 057/81 de 18
de maio de 1981.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor a 1° de Janeiro de 1982,
revogadas as disposições em contrário.
Presidente
Kennedy, 15 de dezembro de 1981
JOSÉ HERNANDES
FOLGOSO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.