LEI Nº 383, DE 10
DE NOVEMBRO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado à proceder no orçamento vigente,
suplementação de dotações para o Exercício no valor de Cr$ 56.966.000,00
(cinqüenta e seis milhões novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros).
GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0 – Material de Consumo ..................................................................... Cr$ 4.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
3.1.3.2 – Serviços de
Terceiros e Encargos .................................................... Cr$ 1.866.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
3.1.2.0 – Material de Consumo ..................................................................... Cr$ 24.600.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 – Material de Consumo ..................................................................... Cr$ 12.500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
3.1.2.0 – Material de Consumo ..................................................................... Cr$ 9.000.000,00
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais .................................................. Cr$ 5.000.000,00
Cr$ 56.966.000,00
Art. 2º. Para cobertura do disposto no artigo anterior, será
anulada a seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................................... Cr$ 18.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente .............................................. Cr$ 966.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
3.2.5.1 – Apoio
Financeiro a Estudante ........................................................ Cr$ 3.000.000,00
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente .............................................. Cr$ 18.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
4.1.2.0 – Equipamento e
Material Permanente .............................................. Cr$ 3.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL
4.1.1.0 – Obras e Instalações .................................................................... Cr$ 14.000.000,00
TOTAL
.................................................................................................... Cr$ 56.966.000,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 10 de
novembro de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.