LEI Nº 366, DE 7 DE JULHO DE 1992
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, suplementação de
dotação para o exercício no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões
de cruzeiros).
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos ............................................................... |
Cr$ 43.000.000,00 |
Art. 2º. Para cobertura do
disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da seguinte
anulação parcial:
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SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4.1.1.0 |
Obras e Instalações .......................................................................... |
Cr$ 43.000.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, 07 de julho
de 1992
Paulo dos Santos Burguês
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.