A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar Convênio ou congênere com o Hospital Apóstolo Pedro,
entidade filantrópica, visando à formação de vínculo de cooperação para
garantir o acesso e atendimento especializado de Urgência e Emergência em
Pronto Socorro, Internação em Clínica Médica, Pediátrica de Média Complexidade,
Obstétrica de risco habitual e Pequenas Cirurgias Ambulatoriais. (Redação dada
pela Lei n° 1475/2020)
Art.
2º Para a efetivação do Convênio fica o Município de Presidente
Kennedy autorizado a conceder a Subvenção no valor de até R$440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil reais), podendo ser este valor acrescido, mediante
nova autorização legislativa, em caso de aumento de demanda. (Redação dada
pela Lei n° 1475/2020)
Art.
3º O Convênio ou Congênere será regido pela Lei Federal 8.666/93,
modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
(Redação dada pela Lei n° 1475/2020)
Art.
4º O Convênio ou Congênere terá a vigência até 31 de dezembro de
cada exercício financeiro, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses, mediante acordo entre os partícipes, em conformidade com o art. 57, II
da Lei 8.666/93. (Redação dada pela Lei n° 1475/2020)
§
1º O Convênio ou Congênere de que trata a presente Lei poderá ser
renovado, a cada exercício financeiro, sempre que houver necessidade e
interesse. (Redação dada pela Lei n° 1475/2020)
§ 2º Competirá ao responsável
da pasta da Secretaria Municipal de Saúde a aprovação do Plano de Trabalho, bem
como competirá a este a fiscalização do mesmo, e a aprovação da prestação de
contas apresentada pela instituição.
Art.
5º O Convênio ou Congênere será rescindido pela administração
Pública, caso o Hospital conveniado descumpra a presente Lei ou qualquer das
disposições constantes do Convênio ou Instrumento Congênere a ser celebrado. (Redação dada
pela Lei n° 1475/2020)
Art. 6º As condições para a
suspensão e/ou rescisão do Ajuste deverão constar do convênio ou Congênere. (Redação dada
pela Lei n° 1475/2020)
Art. 7º Os regulamentos serão formalizados mediante
decreto expedido pela chefia do Poder Executivo Municipal.
Art.
8º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações consignadas na unidade da Secretaria
Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde – Programa 024004.103020273.087 –
Garantir acesso a serviço de Especialidades Hospitalares de Urgência e
Emergência e cirurgias Eletivas. – Elemento de despesa nº 33504300000 –
Subvenções Sociais. Fonte de recurso 12.00000000 - Royalties Do Petróleo
Vinculados À Saúde. (Redação dada pela Lei n° 1475/2020)
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Kennedy -
ES, 20 de março de 2018.
AMANDA QUINTA RANGEL
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.