LEI Nº 13, DE 28 DE
AGOSTO DE 1973.
O Prefeito
Municipal de Presidente Kennedy, Estado de Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo,
para o exercício financeiro de 1974, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 660.000,00 (seiscentos e
sessenta mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada
mediante arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (anexo I) e
com o desdobramento assim discriminado;
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DISCRIMINAÇÃO |
RECEITA |
DESPESA |
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Corrente |
396.400,00 |
392.754,40 |
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Capital |
263.600,00 |
267.245,60 |
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Totais |
660.000,00 |
660.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada
na forma dos quadros constantes dos anexos
Art. 4º Durante a execução
orçamentária fica o Poder Executivo autorizado, e tendo em vista as disposições
constitucionais e a Lei 4.320 de 17/03/64, arts. 7° 3 43:
I - efetuar operações de Crédito por antecipação da
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada,
para atender à insuficiência de Caixa;
II - abertura de Crédito Suplementares até o limite de
50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada;
III - movimentar as
dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias e a redistribuir
parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária,
quando consideradas indispensáveis a movimentação de pessoal para execução de
programas, projetos e atividades.
IV - assinar convênio de
financiamento ou cooperação mútua com órgãos públicos federais e estaduais,
para execução de programas de competências concorrente ou para os quais os
Governos, Federal e Estadual destinam verbas específicas para execução
conjunta, ou isolada pelo Município.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1974.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Presidente Kennedy, em 28 de
agosto de 1973.
MANOEL FRICKS JORDÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy.